Ouvidoria - 156
Este serviço é recomendado para:
Avaliação atual do serviço
4.6/5.0
O que é?
Onde fazer?
Pela Internet
Tempo de espera para o atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do atendimento: Indeterminado
Os serviços solicitados são enviados aos setores e acompanhado pela ouvidoria
Site da Ouvidoria
ouvidoria.criciuma.sc.gov.brFuncionamento 24h por dia
Por Telefone
Tempo de espera para o atendimento: Minutos
A depender da disponibilidade dos atendentes, caso esteja havendo outro atendimento na mesma linha.
Tempo para conclusão do atendimento: Indeterminado
Os serviços solicitados são enviados aos setores e acompanhados pela ouvidoria
Ouvidoria
156
Presencialmente
Tempo de espera para o atendimento: Minutos
Considerando se houver outros contribuintes à espera de atendimento
Tempo para conclusão do atendimento: Indeterminado
Os serviços solicitados são enviados aos setores e acompanhado pela ouvidoria
Ouvidoria
Domenico Sônego, 542, - Santa BárbaraFuncionamento de segunda a sexta, das 8 horas às 17 horas.
Órgão/entidade responsável
Ouvidoria-Geral
Taxas
Nenhuma taxa será cobrada
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Como fazer?
Confira abaixo os passos desse serviço
1
Para abrir uma Ouvidoria, seja para reclamações, elogios, denúncia, solicitação ou sugestão entrar em contato pelo 156, pelo site ouvidoria.criciuma.sc.gov.br ou comparecer presencialmente na Ouvidoria Geral
2
Em caso de abertura de manifesto online, acesse o site: ouvidoria.criciuma.sc.gov.br
3
Clique no botão abrir manifesto, selecione o tipo de manifesto e informe seu cpf. Você também pode utilizar a barra de 'acesso rápido de serviços mais buscados'
4
Informe o CPF para fazer o login, caso seu CPF não estiver cadastrado realize o cadastro
5
Em caso de denúncias anônimas, o cadastro não precisa ser realizado
6
Selecione a categoria e o serviço desejado e descreva o motivo da sua manifestação
7
Após o manifesto aberto, em caso que não seja anônimo, será gerado um número de manifesto para realizar o acompanhamento
Legislação relacionada
Federal: LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Municipal: LEI N° 3037, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
Dúvidas ou não encontrou o que procurava?
Registre uma reclamação, sugestão, elogio ou denúncia através da Ouvidoria. Não encontrou o que procurava ou necessita de mais informações, registre um pedido através do Acesso à informação.