Ouvidoria - 156
Este serviço é recomendado para:




O que é?
Onde fazer?
Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento: Imediato

Tempo para conclusão do atendimento: Indeterminado
Os serviços solicitados são enviados aos setores e acompanhado pela ouvidoria
Site da Prefeitura
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/Funcionamento 24h por dia
Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento: Minutos
A depender da disponibilidade dos atendentes, caso esteja havendo outro atendimento na mesma linha.

Tempo para conclusão do atendimento: Indeterminado
Os serviços solicitados são enviados aos setores e acompanhado pela ouvidoria
Ouvidoria
156
Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento: Minutos
Considerando se houver outros contribuintes à espera de atendimento

Tempo para conclusão do atendimento: Indeterminado
Os serviços solicitados são enviados aos setores e acompanhado pela ouvidoria
Ouvidoria
Domenico Sônego, 542, - Santa BárbaraFuncionamento de segunda a sexta, das 8 horas às 17 horas.

Órgão/entidade responsável
Ouvidoria

Taxas
Nenhuma taxa será cobrada

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Como fazer?
Confira abaixo os passos desse serviço
1
Para abrir uma Ouvidoria, seja para reclamações, elogi, denúncia, solicitação ou sugestão entrar em contato pelo 156, pelo site https://www.criciuma.sc.gov.br/site/ ou comparecer presencialmente na Ouvidoria Geral
2
Em caso de abertura de manifesto online, acesse o site: https://www.criciuma.sc.gov.br/site/
3
Selecione o serviço desejado para abrir o manifesto
4
Informe o CPF para fazer o login, caso seu CPF não estiver cadastrado realize o cadastro
5
Informe o detalhamento do manifesto, como descrição, endereço, anexos e outras informações importantes para o manifesto
6
Após aberto, seu manifesto irá ser recebido na Central de Atendimento ao Cidadão e será encaminhado para o setor responsável pela execução do serviço
7
Após o manifesto aberto, será encaminhado uma cópia do manifesto para o e-mail cadastrado
Legislação relacionada
Federal: LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Municipal: LEI N° 3037, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
Dúvidas ou não encontrou o que procurava?
Registre uma reclamação, sugestão, elogio ou denúncia através da Ouvidoria. Não encontrou o que procurava ou necessita de mais informações, registre um pedido através do Acesso à informação.
