Declaração de Bens e Valores
Este serviço é recomendado para:
Avaliação atual do serviço
3.1/5.0
O que é?
Onde fazer?
Pela Internet
Tempo de espera para o atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do atendimento: Imediato
Site p/ realizar Declaração de Bens e Valores
Por Telefone
Tempo de espera para o atendimento: Indeterminado
O tempo irá variar de acordo com a demanda de atendimento.
Tempo para conclusão do atendimento: Imediato
Telefone p/ atendimento
(48) 3431-0200O atendimento por telefone é reservado somente para solicitação de informações. A declaração de bens e valores deve se realizar por meio eletrônico
Presencialmente
Tempo de espera para o atendimento: Indeterminado
O tempo irá variar de acordo com a demanda de atendimento.
Tempo para conclusão do atendimento: Imediato
Endereço p/atendimento
Rua Domênico Sônego, 542, - Santa BárbaraO atendimento presencial é reservado para solicitação de informações. A declaração de bens e valores deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico.
Documentação exigida
Veja abaixo os documentos necessários
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Todos os comprovantes de situação dos bens e valores do agente público, referentes ao ano exercício vigente - ano calendário anterior a da declaração de bens. | Original | 1 |
Documento com foto do agente público | Original | 1 |
Órgão/entidade responsável
Diretoria de Gestão de Pessoas
Taxas
Nenhuma taxa será cobrada
Faça uma avaliação
Nos ajude a melhorar a qualidade deste serviço
Clique neste cartão
Como fazer?
Confira abaixo os passos desse serviço
1
Acessar o link: bens.criciuma.sc.gov.br
2
Entrar no site utilizando o CPF para login e senha, no primeiro acesso
3
Realizar a alteração da senha, de acordo com os requisitos estabelecidos
4
Entrar no site, com a nova senha
5
Realizar a alteração dos dados cadastrais e do e-mail, para recuperação de senha
6
Dentro do sistema, escolher uma das ações para realizar a Declaração: o agente público poderá optar por a) informar que não possui nada a declarar, b) importar o arquivo da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ou c) declarar cada um de seus bens, valores, dívidas, pensões e dependentes de forma manual.
7
Vale destacar que o processo é o mesmo para os casos de primeiro vínculo ou saída de vínculo, que contam com abas específicas para realização da Declaração
8
Após finalizar a Declaração de Bens e Valores, o sistema informará que a realização foi um sucesso, gerando um número de protocolo para segurança e confirmação do procedimento.
Outras exigências
Declaração de Bens e Valores 2023
A DECLARAÇÃO ANUAL DE 2023, DEVERÁ SER REALIZADA DE 30/10/2023 a 31/12/2023.
Outras informações
Obrigatoriedade da Declaração de Bens e Valores
A Declaração de Bens e Valores é obrigatória e compete, exclusivamente, ao agente público, realiza-la no prazo previsto pela Diretoria de Gestão de Pessoas, estando sujeito às sanções aplicáveis nas hipóteses de recusa ou de prestação de declaração falsa.
Agentes públicos que já possuem login no sistema
Caso já possua login no mesmo sistema, ainda que utilizando os serviços de outra entidade, o acesso deverá ser feito com a senha que já possui, selecionando, após o acesso, a entidade Declara Bens.
Em relação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O sigilo das informações prestadas pelo agente público será resguardado, nos termos da legislação em vigor, podendo as informações serem utilizadas pelos órgãos de fiscalização, se requisitadas. Para mais informações consulte a página: https://www.criciuma.sc.gov.br/site/privacidade_protecao_de_dados#conteudo
Em relação a documentação exigida
A forma de apresentação dos documentos pode ser tanto a original quanto cópias.
Dúvidas ou não encontrou o que procurava?
Registre uma reclamação, sugestão, elogio ou denúncia através da Ouvidoria. Não encontrou o que procurava ou necessita de mais informações, registre um pedido através do Acesso à informação.