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Declaração de Bens e Valores


O que é?

A Declaração de Bens e Valores é uma obrigatoriedade de todos os agentes públicos, estabelecida no art. 13 da lei federal nº 8.429, de 02 junho de 1992, regulamentado pelos Decretos nº 599/22, de 30 de março de 2022 e nº 963/22, de 27 de maio de 2022. Consiste na entrega de declaração dos bens e valores que constituíram o patrimônio privado dos agentes públicos municipais, referentes ao ano anterior. Deve ser realizada no momento da admissão, no encerramento do vínculo (aposentadoria, exoneração, término de contrato...) e anualmente, para fins de atualização.  

Onde fazer?

Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:
Imediato

Site p/ realizar Declaração de Bens e Valores

bens.criciuma.sc.gov.br

Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento:
Indeterminado
O tempo irá variar de acordo com a demanda de atendimento.

Tempo para conclusão do atendimento:
Imediato

Telefone p/ atendimento

(48) 3431-0200
O atendimento por telefone é reservado somente para solicitação de informações. A declaração de bens e valores deve se realizar por meio eletrônico

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
Indeterminado
O tempo irá variar de acordo com a demanda de atendimento.

Tempo para conclusão do atendimento:
Imediato

Endereço p/atendimento

Rua Domênico Sônego, 542, - Santa Bárbara
O atendimento presencial é reservado para solicitação de informações. A declaração de bens e valores deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico.

Documentação exigida

Veja abaixo os documentos necessários

Documento Apresentação Via(s)
Todos os comprovantes de situação dos bens e valores do agente público, referentes ao ano exercício vigente - ano calendário anterior a da declaração de bens. Original 1
Documento com foto do agente público Original 1

Órgão/entidade responsável

Diretoria de Gestão de Pessoas

Taxas

Nenhuma taxa será cobrada

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


Acessar o link: bens.criciuma.sc.gov.br

2


Entrar no site utilizando o CPF para login e senha, no primeiro acesso

3


Realizar a alteração da senha, de acordo com os requisitos estabelecidos

4


Entrar no site, com a nova senha

5


Realizar a alteração dos dados cadastrais e do e-mail, para recuperação de senha

6


Dentro do sistema, escolher uma das ações para realizar a Declaração: o agente público poderá optar por a) informar que não possui nada a declarar, b) importar o arquivo da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ou c) declarar cada um de seus bens, valores, dívidas, pensões e dependentes de forma manual.

7


Vale destacar que o processo é o mesmo para os casos de primeiro vínculo ou saída de vínculo, que contam com abas específicas para realização da Declaração

8


Após finalizar a Declaração de Bens e Valores, o sistema informará que a realização foi um sucesso, gerando um número de protocolo para segurança e confirmação do procedimento.

Outras exigências


Declaração de Bens e Valores 2023

A DECLARAÇÃO ANUAL DE 2023, DEVERÁ SER REALIZADA DE 30/10/2023 a 31/12/2023.

Legislação relacionada


Federal: Lei Federal n° 8429/92, de 2 de junho de 1992

Municipal: Decreto Municipal nº 599/22, de 30 de março de 2022

Municipal: Decreto Municipal n° 2354/23, de 30 de outubro de 2023

Outras informações

Obrigatoriedade da Declaração de Bens e Valores

A Declaração de Bens e Valores é obrigatória e compete, exclusivamente, ao agente público, realiza-la no prazo previsto pela Diretoria de Gestão de Pessoas, estando sujeito às sanções aplicáveis nas hipóteses de recusa ou de prestação de declaração falsa.

Agentes públicos que já possuem login no sistema

Caso já possua login no mesmo sistema, ainda que utilizando os serviços de outra entidade, o acesso deverá ser feito com a senha que já possui, selecionando, após o acesso, a entidade Declara Bens.

Em relação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O sigilo das informações prestadas pelo agente público será resguardado, nos termos da legislação em vigor, podendo as informações serem utilizadas pelos órgãos de fiscalização, se requisitadas. Para mais informações consulte a página: https://www.criciuma.sc.gov.br/site/privacidade_protecao_de_dados#conteudo

Em relação a documentação exigida

A forma de apresentação dos documentos pode ser tanto a original quanto cópias.

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