Certidão Ambiental de Atividade Não Constante
Este serviço é recomendado para:


Avaliação atual do serviço
3.0/5.0
O que é?
Onde fazer?
Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento: Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:5 Dias
A emissão da Certidão Ambiental de Atividade Não Constante dependerá do envio correto dos documentos necessários e confirmação do pagamento das taxas ambientais
SinFat Municípios
Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento: Imediato

Tempo para conclusão do atendimento: Imediato
Será repassado todas as informações pertinentes para a realização do protocolo do pedido da Certidão, não será protocolado via telefone
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
(48) 3445-8811Este contato também é utilizado para recebimento de mensagens de WhatsApp
Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:5 Minutos
Considerando se houver outros contribuintes à espera de atendimento

Tempo para conclusão do atendimento:5 Minutos
Será repassado todas as informações pertinentes para a realização do protocolo do pedido de Certidão, não será protocolado presencialmente
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Rua Domênico Sônego, 542, - Santa BárbaraPaço Municipal Marcos Rovaris, Primeiro Piso
Documentação exigida
Veja abaixo os documentos necessários
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Requerimento | Original | 1 |
Consulta Prévia de Localização | Original | 1 |
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ | Original | 1 |

Órgão/entidade responsável
Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Taxas
Taxa de Licenciamento Ambiental (TLAM)R$128,95
Isenção para Microempreendedor Individual - MEI

Faça uma avaliação
Nos ajude a melhorar a qualidade deste serviço
Clique neste cartão
Como fazer?
Confira abaixo os passos desse serviço
1
Acessar o link do sistema SinFat Municípios
2
Efetuar o cadastro do empreendedor no sistema online SinFat Municípios
3
Dentro do sistema SinFat Municípios, abrir novo requerimento
4
Selecionar o botão de Certidão Ambiental de Atividade Não Constante e seguir os passos de cadastro do requerimento
5
Anexar documentação necessária para avaliação do órgão ambiental municipal
6
Finalizar o pedido e encaminhar ao órgão ambiental
7
O órgão ambiental verificará a documentação entregue, havendo necessidade será solicitado correções
8
A documentação estando correta será encaminhado as taxas ambientais pelo sistema
9
Efetuar o pagamento das taxas ambientais, anexar comprovantes no sistema e enviar ao órgão ambiental
10
O processo será protocolado e encaminhado para análise técnica
11
Caso necessário será solicitado documentação complementar
12
Será elaborado Parecer Técnico
13
Será expedido a Certidão Ambiental de Atividade Não Constante em caso de deferimento do pedido
14
O requerente terá acesso ao documento no site do SinFat Municípios
Outras exigências
Obrigações Legais
Apesar de o empreendimento ser dispensado do licenciamento ambiental, deverá atender o disposto na legislação ambiental e florestal vigente.
Legislação relacionada
Estadual: Resolução CONSEMA 099/2017 - Aprova a Listagem das Atividades ou Empreendimentos Passíveis de Licenciamento Ambiental Municipal
Federal: Lei 9605/1998 - Dispõe sobre as Sanções Penais e Administrativas derivadas de Condutas e Atividades Lesivas ao Meio Ambiente
Municipal: Resolução COMDEMA 002/2019 - Dispõe sobre as Atividades Passíveis de Cadastramento Ambiental
Outras informações
Orientações referente aos documentos
Todos os documentos devem estar no formato PDF e sua identificação deve conter uma breve descrição de seu conteúdo e nome do empreendimento (ex: requerimento_prefeitura)

Dúvidas ou não encontrou o que procurava?
Registre uma reclamação, sugestão, elogio ou denúncia através da Ouvidoria. Não encontrou o que procurava ou necessita de mais informações, registre um pedido através do Acesso à informação.
