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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para MEI - Padrão Nacional


O que é?

A partir do dia 1º de setembro de 2023 o Fly e-Nota será bloqueado para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) assim como a Nota Fiscal Avulsa para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Os MEIs que precisam emitir notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal. O objetivo é possibilitar a unificação da emissão da NFS-e e, portanto, a padronização do documento. A emissão será sem custo. O MEI poderá emitir, de forma simplificada, em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços.

Onde fazer?

Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento:
Indeterminado

Tempo para conclusão do atendimento:
Indeterminado

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
5 Minutos
O tempo de atendimento pode variar conforme a demanda

Tempo para conclusão do atendimento:
5 Minutos
O tempo de atendimento pode variar conforme a demanda

Setor de Arrecadação e Apoio Tributário

Rua Domênico Sônego, 542, - Santa Bárbara

Órgão/entidade responsável

Setor de Arrecadação e Apoio Tributário

Taxas

Nenhuma taxa será cobrada

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


Criação do usuário e senha: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Legislação relacionada


Federal: Resol. CGSN nº 172_2023

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