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Denúncia de Obras Irregulares


O que é?

Processo destinado a identificação e solicitação de fiscalização de obras no Município de Criciúma. Conforme a Lei Municipal nº 7.609, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Criciúma, no seu Art. 6º, diz que no Município de Criciúma, para execução de toda e qualquer obra, seja construção, reforma ou ampliação, será necessário o licenciamento da municipalidade. Para o licenciamento de obras todos os parâmetros urbanísticos são verificados, afim de assegurar o bem estar de toda a sociedade. A legislação em questão, além de determinar as normas para construção e reforma no municípo, rege as boas práticas nas obras e construção civil, afim de diminuir os impactos no meio nas quais estão inseridas.

Onde fazer?

Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento:
10 Dias

Tempo para conclusão do atendimento:
72 Horas
Após a notificação

Prefeitura Municipal de Criciúma - Ouvidoria 156

https://criciuma.prefeituras.net/
Através da Ouvidoria - 156 online

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
10 Dias

Tempo para conclusão do atendimento:
72 Horas
Após a notificação

Ouvidoria

Domenico Sônego, 542, - Santa Bárbara

Órgão/entidade responsável

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Divisão de Fiscalização Urbana - DFU

Taxas

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


Abertura do Manifesto (Denúncua)

2


Identificação e Fiscalização da Obra

3


Lavratura da Notificação (Caso constatadas irregularidades)

4


Prazo para Comparecimento à Divisão de Fiscalização Urbana - DFU (72 horas)

5


Prazo para Regularização

6


Vistoria de Verificação

7


Lavratura do Auto de Infração, Embargo e Demais Medidas Administrativas (Caso não regularizado)

Legislação relacionada


Municipal: Lei Ordinária 7.609/2019, Código de Obras do Município de Criciúma

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