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Denúncia de Terrenos Baldios e Com Mato Alto


O que é?

Processo destinado a identificação e solicitação de fiscalização de terrenos baldios e com acúmulo de vegetação no Município de Criciúma. Conforme a Lei Municipal nº 6.822, de 15 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas do Municício de Criciúma, no seu Art. 23, diz que é dever do proprietário do terreno conservá-lo convenientemente limpo. Em caso de não observância do que determina a legislação, a Prefeitura Municpal de Criciúma, poderá executar os serviços devidos, fazendo o lançamento correspondente para ressarcimento dos gastos. A Lei Municipal nº 6.860, de 6 de abril de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios no Município de Criciúma e da outras providências, no seu Art. 1º, diz que os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios, ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, nos termos da lei. E considera terreno limpo, para os efeitos da lei, aqueles cuja a vegetação não ultrapasse 0,50m (cinquenta centímetros), considerando-se qualquer ponto dos mesmos, e que não sirvam como depósito de lixo, entulhos e materiais inservíveis.

Onde fazer?

Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento:
10 Dias

Tempo para conclusão do atendimento:
10 Dias
Após publicação no diário oficial.

Prefeitura Municipal de Criciúma - Ouvidoria 156

www.criciuma.sc.gov.br
Através da Ouvidoria - 156 online.

Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento:
10 Dias

Tempo para conclusão do atendimento:
10 Dias
Após a publicação no diário oficial.

Ouvidoria

156

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
10 Dias

Tempo para conclusão do atendimento:
10 Dias
Após publicação no diário oficial.

Ouvidoria

Domenico Sônego, 542, - Santa Bárbara

Órgão/entidade responsável

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Divisão de Fiscalização Urbana - DFU

Taxas

Nenhuma taxa será cobrada

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


Abertura do Manifesto (Denúncia)

2


Identificação e Fiscalização do Imóvel

3


Lavratura da Notificação e Publicação no Diário Oficial

4


Prazo para Regularização/Limpeza (10 dias)

5


Vistoria de Verificação

6


Lavratura do Auto de Infração e Publicação no Diário Oficial e Encaminhamento para Limpeza (Caso não regularizado)

Outras informações

Autuação

Valor da Multa: 10 UFM

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