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INSCRIÇÃO MUNICIPAL / ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PESSOA JURÍDICA REGISTRADA JUCESC


O que é?

Toda pessoa física ou jurídica estabelecida no Município de Criciúma, deverá realizar INSCRIÇÃO MUNICIPAL junto ao Município. Essa inscrição é realizada de forma automática para as pessoas jurídicas após o registro na Junta Comercial e constituição do CNPJ. As informações importadas para a Inscrição Municipal são obtidas através das informações e autodeclarações recebidas através do portal da Junta Comercial. Após a inscrição municipal, para atividades de médio e alto risco será necessário solicitar o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, enviando via protocolo online alguns documentos, caso o município não tenha essa informação.

Onde fazer?

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato
SOMENTE PARA INFORMAÇÕES

Tempo para conclusão do atendimento:
Imediato

Casa do Empreendedor

Domenico Sônego, 542, - Santa Bárbara

Documentação exigida

Veja abaixo os documentos necessários

Documento Apresentação Via(s)
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DO BOMBEIRO Digital 1
HABITE-SE EXPEDIDO PELA PREFEITURA (Será solicitado se não for encontrado no sistema) Digital 1
PROTOCOLO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. (Se for atividade passível de licença) Digital 1

Órgão/entidade responsável

Casa do Empreendedor

Taxas

TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TLFE (Taxa de Alvará)
Valor variável
A taxa será calculada levando-se em consideração a atividade da empresa. No caso de múltiplas atividades será cobrado a de maior ônus fiscal. Os valores por atividade encontram-se na LC 287/2018, e deverá ser multiplicado pelo valor da UFM vigente.

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS
R$0,00
A taxa será calculada levando-se em consideração a atividade da empresa. No caso de múltiplas atividades será realizado o somatório dos valores de cada uma. Os valores por atividade encontram-se na Lei 8247/2022, e deverá ser multiplicado pelo valor da UF

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal - TCFAM
R$0,00
A taxa será calculada levando-se em consideração a atividade da empresa. No caso de múltiplas atividades será realizado o somatório dos valores de cada uma. Os valores por atividade encontram-se na LC 59/2007, e deverá ser multiplicado pelo valor da UFM v

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


Prefeitura recebe as informações da JUCESC sobre o registro/alteração da empresa e os setores (Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente) analisarão e informarão os documentos pendentes a serem apresentados. Nessa etapa poderá ser necessário vistoria prévia. O acompanhamento pode ser realizado em: http://regin.jucesc.sc.gov.br/regin.externo/CON_ViabilidadeSelecaoExternoV4.aspx?

2


Após liberação dos setores o setor de Alvará fará a Inscrição Municipal da empresa e o lançamento das taxas respectivas ao funcionamento. E aguardará o envio das documentações pendentes, se houver, para a liberação do alvará.

3


O contribuinte deverá acessar o protocolo online da prefeitura e anexar os documentos solicitados.

4


O contribuinte deverá aguardar a análise do setor de Alvará

5


Após o recebimento do e-mail comunicando o deferimento do processo, emitir e pagar a taxa de alvará (se houver). Link: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-310/contribuinte/rel_guiadiversas.faces

6


Aguardar a compensação do pagamento da taxa (24horas) e emitir o documento de alvará no site. Link: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-310/contribuinte/rel_alvaralicenca.faces

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