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Autorização para Atividades de Baixo Impacto Ambiental


O que é?

A Autorização para ações e atividades consideradas como eventuais e de baixo impacto ambiental são definidas em conformidade com a Resolução CONSEMA Nº 128/2019, a qual reconhece tais atividades para fins de intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente. A obtenção de documento ambiental para execução de interferências em áreas de preservação permanente atestará que o requerente está em conformidade com as regulamentações ambientais pertinentes.

Onde fazer?

Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:
20 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato
Será repassado todas as informações necessárias via telefone, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo ou web

Tempo para conclusão do atendimento:
20 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

(48) 3445-8811
Este contato também é utilizado para recebimento de mensagens de WhatsApp

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
5 Minutos
O prazo estabelecido considera a presença de contribuintes à espera de atendimento. Será repassado todas as informações necessárias presencialmente, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital por meio do aplicativo ou via web

Tempo para conclusão do atendimento:
20 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Rua Domênico Sônego, 542, - Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, Primeiro Piso

Documentação exigida

Veja abaixo os documentos necessários

Documento Apresentação Via(s)
Requerimento Original 1
Diagnóstico Ambiental da Área Diretamente Afetada Original 1
Anotação de Responsabilidade Técnica Original 1

Órgão/entidade responsável

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Taxas

Taxa de Licenciamento Ambiental
R$128,95
Microempreendedores Individuais (MEI) possuem isenção da taxa

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


Baixar o aplicativo REVER em seu telefone celular ou acessar o site do REVER cidadão

2


Efetuar o cadastro no aplicativo ou no site

3


No aplicativo, selecionar as opções de "Contatos" e "Solicitação" ou no site selecionar o município de Criciúma e clicar em "Nova Solicitação"

4


No aplicativo ou no site, selecionar a opção de "Atividade de Baixo Impacto Ambiental"

5


Apresentar descrição detalhada do requerimento, justificando o pedido

6


Informar o contato telefônico do responsável pelo pedido

7


Informar a localização do estabelecimento. Caso esteja realizando o pedido via aplicativo e esteja no local, habilitar a opção de "Localização Atual"

8


Anexar em "Selecionar Foto ou Arquivo", a documentação necessária constante no início da solicitação (link azul)

9


Enviar a solicitação ao órgão ambiental municipal

10


O órgão ambiental verificará toda a documentação entregue, caso necessário, será solicitado correções ou esclarecimentos

11


Será expedido a taxa ambiental e encaminhada ao requerente

12


Deverá o requerente, anexar comprovante de pagamento da taxa e enviar novamente o pedido ao órgão ambiental municipal

13


A solicitação evoluirá para processo administrativo

14


O processo será encaminhado para avaliação da equipe técnica da Diretoria de Meio Ambiente

15


Caso necessário, será efetuado vistoria técnica no local

16


Caso necessário será solicitado documentação ou esclarecimentos complementares

17


Será expedido parecer técnico

18


Em caso de deferimento, será confeccionado a Autorização Ambiental. Em caso de indeferimento, será elaborado um ofício com a justificativa

19


O processo será encaminhado para apreciação da Diretora Municipal de Meio Ambiente

20


Será cientificado o requerente da resposta da solicitação, assim como encaminhado a documentação expedida

21


O processo será arquivado

Outras exigências


Informações Gerais para Intervenção em Área de Preservação Permanente

Informar a modalidade da construção (nova, substituição, ampliação, desativação, regularização). Caracterizar as técnicas da travessia ((aérea, subterrânea ou intermediária). Tipificar a travessia (ponte, pontilhão, calha, duto). Apresentar o dimensionamento da estrutura da travessia (largura, comprimento e altura). Descrever as atividades previstas para o canteiro de obras (escavações, reaterros, concretagens). Identificar as interferências sobre o curso de água durante a execução da travessia. Efetuar a localização em coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000). Apresentar projeto executivo da obra aprovado pela Prefeitura Municipal. Apresentar abordagem sobre as alternativas técnicas locacionais e ambientais conforme legislação CONAMA 369 CONSEMA 128.

Diagnóstico Ambiental - Meio Físico

Apresentar a caracterização do solo e subsolo (rochas ocorrentes). Informar a drenagem regional e local (bacia, curso de água). Informar a qualidade e usos atuais das águas no trecho onde será executada o obra. Apresentar as características físicas do curso de água no trecho onde será executada a obra (larguras média e máxima e cota máxima de inundação). Informar as variações do regime hidrológico no trecho da obra.

Diagnóstico Ambiental - Meio Biótico

Apresentar descrição dos ecossistemas (terrestre e aquático) na área do empreendimento, detalhando as comunidades bióticas atingidas. Realizar levantamento da fauna aquática ocorrente no área do empreendimento.

Avaliação de Impactos

Avaliação dos impactos ambientais positivos e negativos a serem gerados pela obra de travessia nos diversos meios e fases: na qualidade da água, no comportamento do curso d’água, no solo, na vegetação, na fauna (ictiofauna) e no meio antrópico (população e infraestrutura urbana).

Medidas Mitigadoras

Propostas concretas de implantação de medidas mitigadoras e compensatórias aos impactos gerados pelo empreendimento com cronograma de implantação.

Obrigações Legais

O empreendimento deverá atender ao disposto na legislação ambiental e florestal vigente

Legislação relacionada


Federal: Resolução CONAMA Nº 369/2006 - Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente

Estadual: Resolução CONSEMA Nº 128/2019 - Reconhece outras ações ou atividades consideradas como eventuais e de baixo impacto ambiental

Outras informações

Orientações referentes aos documentos

Os documentos devem estar assinados antes do envio ao órgão ambiental

Fotos dos documentos

Solicita-se que seja encaminhado fotos em boa qualidade de análise, para que os responsáveis pela avaliação possam identificar os dados escritos manualmente

Anexos

Dúvidas ou não encontrou o que procurava?

Registre uma reclamação, sugestão, elogio ou denúncia através da Ouvidoria. Não encontrou o que procurava ou necessita de mais informações, registre um pedido através do Acesso à informação.