Supressão de Vegetação Nativa
Este serviço é recomendado para:
O que é?
Conforme Instrução Normativa do IBAMA Nº 002/2020, a partir do data de 01/02/2021 todos os processos de supressão de vegetação deverão obrigatoriamente ser protocolados pelo sistema SINAFLOR. Ressalta-se que os processos protocolados antes a esta data terão seu trâmite fora do sistema SINAFLOR e que caso houver deferimento do processo será emitida Autorização, devendo o órgão ambiental lançar no sistema até a data de 30/06/2021 no Módulo de Cadastro de Autex do DOF.
O protocolo de processos no SINAFLOR deverá ser efetuado por profissional habitado, sendo que inicialmente deverá efetuar o cadastro do empreendimento e responsável técnico, os quais deverão ser homologados pela Diretoria Muncipal de Meio Ambiente. Após essa etapa deverá o empreendimento e responsável técnico apresentar documentação necessária para avaliação técnica, para que assim seja expedido o Parecer Técnico e caso recomendado o deferimento a Autorização será expedida pelo sistema SINAFLOR.
Caso seja um empreendimento que necessite obter o licenciamento ambiental da atividade a ser executada vinculada a supressão de vegetação, deverá o requerente efetuar o protocolo do licenciamento no sistema SINFAT Município e o pedido de supressão no sistema SINAFLOR. Ressalta-se que caso recomendado o deferimento do pedido as Autorizações/Licenças serão emitidas em conjunto, ainda que avaliadas em sistemas distintos.
Conforme site Oficial do IBAMA para efetuar o protocolo de processo existe dois tipos de usuários externos que podem acessar o SINAFLOR:
• Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
• Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
Onde fazer?
Pela Internet
Tempo de espera para o atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do atendimento:60 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares
SINAFLOR
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/Há possibilidade de o link não funcionar, nesse caso pesquisar na web por serviços IBAMA
Por Telefone
Tempo de espera para o atendimento: Imediato
Será repassado todas as informações necessárias via telefone, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital, por meio do site
Tempo para conclusão do atendimento:60 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
(48) 3445-8811Este contato também é utilizado para recebimento de mensagens de WhatsApp
Presencialmente
Tempo de espera para o atendimento:5 Minutos
O prazo estabelecido considera a presença de contribuintes à espera de atendimento. Será repassado todas as informações necessárias presencialmente, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital por meio do site
Tempo para conclusão do atendimento:60 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Rua Domênico Sônego, 542, - Santa BárbaraPaço Municipal Marcos Rovaris, Primeiro Piso
Documentação exigida
Veja abaixo os documentos necessários
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Requerimento | Original | 1 |
Documentação constante na Instrução Normativa Nº 23 para supressão de vegetação área rural | Original | 1 |
Documentação constante na Instrução Normativa Nº 24 para supressão de vegetação em área urbana | Original | 1 |
Órgão/entidade responsável
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Taxas
Taxa de Licenciamento AmbientalValor variável
O valor da taxa se enquadrará em conformidade com a área em que se pretende suprimir
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Como fazer?
Confira abaixo os passos desse serviço
1
Efetuar o cadastro no site oficial do IBAMA
2
Preencher os dados necessários para o cadastro do empreendimento no sistema
3
Os dados informados serão homologados pelo órgão ambiental municipal
4
O empreendedor deve atribuir um responsável técnico para dar prosseguimento
5
O responsável técnico deve efetuar o cadastro no sistema como consultor técnico
6
Os dados do responsável técnico serão homologados pelo órgão ambiental municipal
7
O responsável técnico deve aceitar o empreendimento a ele atribuído
8
Deverá ser preenchido as informações técnicas referente ao pedido de supressão de vegetação nativa
9
Além de constar as informações no sistema, deverá ser anexado o inventário florestal no sistema
10
O pedido deve ser encaminhado para o órgão ambiental municipal
11
A Diretoria Municipal de Meio Ambiente efetuará a distribuição do processo
12
O técnico ambiental da Diretoria Municipal de Meio Ambiente efetuará análise das documentações protocoladas
13
Será efetuado vistoria técnica no local alvo do pedido de supressão
14
Caso verificação inconsistências será solicitação esclarecimentos ou documentos complementares
15
Será elaborado Parecer Técnico quanto ao pedido de supressão
16
O Parecer Técnico será encaminhado para homologação do Gerente Operacional do sistema
17
Caso o pedido esteja deferido, será encaminhado para confecção de documento ambiental. Caso esteja indeferido, será encerrado
18
Caso deferido, será expedido a Autorização para Supressão de Vegetação
19
O requerente terá acesso ao documento via sistema online SINAFLOR
20
O processo será encerrado
Outras exigências
Obrigações Legais
O empreendimento deverá atender ao disposto na legislação ambiental e florestal vigente
Legislação relacionada
Estadual: Instruções Normativas de Santa Catarina
Outras informações
Orientações referentes aos documentos
Todos os documentos devem estar no formato PDF e sua identificação deve conter uma breve descrição de seu conteúdo e nome do empreendimento (ex: requerimento_prefeitura)
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