Acessibilidade
Alt + 0

Ir para a busca
Alt + 1

Ir para conteúdo
Alt + 2

Contraste
Alt + 3

Diminuir fonte
Alt + 4

Aumentar fonte
Alt + 5

Mapa do site
Alt + 6

Vlibras
Alt + 7

Supressão de Vegetação Nativa


O que é?

A implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, foi desenvolvido e é mantido pelo IBAMA, em cumprimento ao artigo 35 da Lei Federal 12651/2012 que institui o Código Florestal. O controle por parte dos órgãos integrantes do SISNAMA será efetuado por meio do SINAFLOR, para as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos.
Conforme Instrução Normativa do IBAMA Nº 002/2020, a partir do data de 01/02/2021 todos os processos de supressão de vegetação deverão obrigatoriamente ser protocolados pelo sistema SINAFLOR. Ressalta-se que os processos protocolados antes a esta data terão seu trâmite fora do sistema SINAFLOR e que caso houver deferimento do processo será emitida Autorização, devendo o órgão ambiental lançar no sistema até a data de 30/06/2021 no Módulo de Cadastro de Autex do DOF.
O protocolo de processos no SINAFLOR deverá ser efetuado por profissional habitado, sendo que inicialmente deverá efetuar o cadastro do empreendimento e responsável técnico, os quais deverão ser homologados pela Diretoria Muncipal de Meio Ambiente. Após essa etapa deverá o empreendimento e responsável técnico apresentar documentação necessária para avaliação técnica, para que assim seja expedido o Parecer Técnico e caso recomendado o deferimento a Autorização será expedida pelo sistema SINAFLOR.
Caso seja um empreendimento que necessite obter o licenciamento ambiental da atividade a ser executada vinculada a supressão de vegetação, deverá o requerente efetuar o protocolo do licenciamento no sistema SINFAT Município e o pedido de supressão no sistema SINAFLOR. Ressalta-se que caso recomendado o deferimento do pedido as Autorizações/Licenças serão emitidas em conjunto, ainda que avaliadas em sistemas distintos.
Conforme site Oficial do IBAMA para efetuar o protocolo de processo existe dois tipos de usuários externos que podem acessar o SINAFLOR:
• Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
• Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

Onde fazer?

Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:
60 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

SINAFLOR

https://servicos.ibama.gov.br/ctf/
Há possibilidade de o link não funcionar, nesse caso pesquisar na web por serviços IBAMA

Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato
Será repassado todas as informações necessárias via telefone, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital, por meio do site

Tempo para conclusão do atendimento:
60 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

(48) 3445-8811
Este contato também é utilizado para recebimento de mensagens de WhatsApp

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
5 Minutos
O prazo estabelecido considera a presença de contribuintes à espera de atendimento. Será repassado todas as informações necessárias presencialmente, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital por meio do site

Tempo para conclusão do atendimento:
60 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Rua Domênico Sônego, 542, - Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, Primeiro Piso

Documentação exigida

Veja abaixo os documentos necessários

Documento Apresentação Via(s)
Requerimento Original 1
Documentação constante na Instrução Normativa Nº 23 para supressão de vegetação área rural Original 1
Documentação constante na Instrução Normativa Nº 24 para supressão de vegetação em área urbana Original 1

Órgão/entidade responsável

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Taxas

Taxa de Licenciamento Ambiental
Valor variável
O valor da taxa se enquadrará em conformidade com a área em que se pretende suprimir

Faça uma avaliação

Nos ajude a melhorar a qualidade deste serviço

Clique neste cartão

Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


Efetuar o cadastro no site oficial do IBAMA

2


Preencher os dados necessários para o cadastro do empreendimento no sistema

3


Os dados informados serão homologados pelo órgão ambiental municipal

4


O empreendedor deve atribuir um responsável técnico para dar prosseguimento

5


O responsável técnico deve efetuar o cadastro no sistema como consultor técnico

6


Os dados do responsável técnico serão homologados pelo órgão ambiental municipal

7


O responsável técnico deve aceitar o empreendimento a ele atribuído

8


Deverá ser preenchido as informações técnicas referente ao pedido de supressão de vegetação nativa

9


Além de constar as informações no sistema, deverá ser anexado o inventário florestal no sistema

10


O pedido deve ser encaminhado para o órgão ambiental municipal

11


A Diretoria Municipal de Meio Ambiente efetuará a distribuição do processo

12


O técnico ambiental da Diretoria Municipal de Meio Ambiente efetuará análise das documentações protocoladas

13


Será efetuado vistoria técnica no local alvo do pedido de supressão

14


Caso verificação inconsistências será solicitação esclarecimentos ou documentos complementares

15


Será elaborado Parecer Técnico quanto ao pedido de supressão

16


O Parecer Técnico será encaminhado para homologação do Gerente Operacional do sistema

17


Caso o pedido esteja deferido, será encaminhado para confecção de documento ambiental. Caso esteja indeferido, será encerrado

18


Caso deferido, será expedido a Autorização para Supressão de Vegetação

19


O requerente terá acesso ao documento via sistema online SINAFLOR

20


O processo será encerrado

Outras exigências


Obrigações Legais

O empreendimento deverá atender ao disposto na legislação ambiental e florestal vigente

Legislação relacionada


Estadual: Instruções Normativas de Santa Catarina

Outras informações

Orientações referentes aos documentos

Todos os documentos devem estar no formato PDF e sua identificação deve conter uma breve descrição de seu conteúdo e nome do empreendimento (ex: requerimento_prefeitura)

Anexos

Requerimento 19/08/2022 doc (317Kb)

Dúvidas ou não encontrou o que procurava?

Registre uma reclamação, sugestão, elogio ou denúncia através da Ouvidoria. Não encontrou o que procurava ou necessita de mais informações, registre um pedido através do Acesso à informação.