Distribuição de Placas de Proibido Depositar Lixo
Este serviço é recomendado para:
O que é?
Onde fazer?
Pela Internet
Tempo de espera para o atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do atendimento:5 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares
REVER CIDADÃO - ONLINE
https://revercidadao.appsotecnologia.com.br/
REVER - APLICATIVO ANDROID
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.appsotecnologia.appsoapp&hl=en-US
REVER - APLICATIVO IOS
Por Telefone
Tempo de espera para o atendimento: Imediato
Será repassado todas as informações necessárias via telefone, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo ou web
Tempo para conclusão do atendimento:5 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
(48) 3445-8811Este contato também é utilizado para recebimento de mensagens de WhatsApp
Presencialmente
Tempo de espera para o atendimento:5 Minutos
O prazo estabelecido considera a presença de contribuintes à espera de atendimento. Será repassado todas as informações necessárias presencialmente, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital por meio do aplicativo ou via web
Tempo para conclusão do atendimento:5 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Rua Domênico Sônego, 542, - Santa BárbaraPaço Municipal Marcos Rovaris, Primeiro Piso
Documentação exigida
Veja abaixo os documentos necessários
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Documento de Identidade com Foto | Original | 1 |
Órgão/entidade responsável
Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Taxas
Nenhuma taxa será cobrada
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Como fazer?
Confira abaixo os passos desse serviço
1
Baixar o aplicativo REVER em sua loja de aplicativo do telefone celular ou acessar o site do REVER Cidadão
2
Efetuar o cadastro no aplicativo ou no site
3
No aplicativo, selecionar as opções de \'Contatos\' e \"Solicitação\" ou no site selecionar o município de Criciúma e clicar em \'Nova Solicitação\'
4
No aplicativo ou no site, selecionar a opção de "Solicitação de Placa de Proibido de Depositar Lixo"
5
Apresentar a descrição detalhada do requerimento, justificando o pedido
6
Informar o contato telefônico do responsável pelo pedido
7
Informar a localização de onde se pretende instalar a placa, caso esteja realizando o pedido via aplicativo e esteja no local, habilitar a opção de "Localização Atual"
8
Enviar a solicitação ao órgão ambiental municipal
9
O órgão ambiental verificará todas as informações prestadas, caso necessário, será solicitado informações complementares
10
O órgão ambiental encaminhará a solicitação para avaliação da equipe
11
Será verificado a quantidade de placas para disponibilização
12
Caso deferido, será elaborado a Autorização de Retirada. Caso seja indeferido, será informada a motivação na solicitação
13
Considerando o deferimento, a solicitação juntamente com o documento elaborado, serão encaminhados para apreciação da Diretora Municipal de Meio Ambiente
14
O requerente será informado quanto a resposta e o documento será encaminhado digitalmente
15
A solicitação será encerrada
16
O requerente poderá retirar a placa com o documento expedido
Outras exigências
Justificativa
Deverá ser apresentado justificativa plausível para o deferimento do pedido, tais como: local com histórico de deposição irregular, local com a presença de resíduos, dentre outros fatos
Quantidade de Placas
Deverá ser informado quantas placas se pretende adquirir e o endereço completo de onde serão instaladas, isso será validado no momento da análise dos pedidos
Dúvidas ou não encontrou o que procurava?
Registre uma reclamação, sugestão, elogio ou denúncia através da Ouvidoria. Não encontrou o que procurava ou necessita de mais informações, registre um pedido através do Acesso à informação.