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Autorização de Corte de Árvore Isolada Nativa em Área Particular


O que é?

A solicitação de corte de árvore nativa em área particular é regulamentada por meio da Lei Municipal Nº 8055/2021, a qual define que é necessário a obtenção de Autorização Ambiental para o corte de árvores nativas localizadas em área particular. O corte de árvore nativa deverá ter justificativa plausível, sendo estas apresentadas em legislação, ainda para todo o corte de vegetação nativa deverá o requerente efetuar compensação ambiental a depender da espécie e grau de extinção que a mesma se encontra. Deverá ser efetuado o pedido de corte de vegetação nativa isolada em sistema próprio da prefeitura municipal de Criciúma, sendo aquelas arvores que compõem a arborização urbana da cidade (definida em legislação), execetuando estas, deverão ser protocoladas via sistema SINAFLOR. Pelo fato de o requerente na maioria dos casos, não saber distringuir a diferença entre exemplares exóticos e nativos, o requerimento deverá ser realizado via sistema e o órgão ambiental verificará a identificação das espécies e tratará o trâmite de análise em conformidade com a espécie do indivíduo alto do corte ou remoção. Na caso de espécies nativas em terreno particular o procedimento a ser adotado é com abertura de processo administrativo, onde haverá necessidade de apresentação de toda a documentação pertinente conforme instruções normativas vigentes. Importante ressaltar que o poder público não efetua o corte de árvores em área particular, nesse sentido obtrá o requerente a Autorização para Corte de Vegetação, que possui validade de 01 (um) ano.

Onde fazer?

Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:
20 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato
Será repassado todas as informações necessárias via telefone, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo ou web

Tempo para conclusão do atendimento:
20 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

(48) 3445-8811
Este contato também é utilizado para recebimento de mensagens de WhatsApp

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
5 Minutos
O prazo estabelecido considera a presença de contribuintes à espera de atendimento. Será repassado todas as informações necessárias presencialmente, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital por meio do aplicativo ou via web

Tempo para conclusão do atendimento:
20 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Rua Domênico Sônego, 542, - Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, Primeiro Piso

Documentação exigida

Veja abaixo os documentos necessários

Documento Apresentação Via(s)
Requerimento Original 1
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do proprietário Fotocópia 1
Registro Geral (RG) do proprietário Fotocópia 1
Matrícula Atualizada do Imóvel Original 1
Consulta Prévia de Localização Original 1
Procuração (em casos de terceiros) Original 1
No caso da solicitação ser em função de construção, apresentar planta baixa do empreendimento com pré-aprovação da municipalidade Original 1
Contrato Social (em caso de pessoa jurídica) Fotocópia 1
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (em caso de pessoa jurídica) Original 1
Em caso de condomínios ou entidades correlatas (clubes, igrejas, associações), apresentar ATA da assembleia em que conste a resolução pelo corte da árvore Fotocópia 1

Órgão/entidade responsável

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Taxas

Taxa de Corte de Árvores
R$70,34
A taxa se refere por árvore localizada em área urbana com pedido de corte de árvores isolada abaixo de 20 indivíduos

Taxa de Corte de Árvores
R$117,23
A taxa se refere por árvore localização em área urbana com pedido de corte de árvores isoladas acima de 20 indivíduos

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


Baixar o aplicativo REVER em sua loja de aplicativo do telefone celular ou acessar o site do REVER Cidadão

2


Efetuar o cadastro no aplicativo ou no site

3


No aplicativo, selecionar as opções de 'Contatos' e "Solicitação" ou no site selecionar o município de Criciúma e clicar em 'Nova Solicitação'

4


No aplicativo ou no site, selecionar a opção de 'Solicitação de Corte e/ou Declaração de Poda de Árvores Isoladas'

5


Apresentar descrição detalhada do requerimento, justificando o pedido

6


Informar o contato telefônico do responsável

7


Informar a localização da árvore que deseja efetuar o corte, caso esteja realizando o pedido via aplicativo e esteja no local, habilitar a opção de "Localização Atual"

8


Anexar em 'Selecionar Foto ou Arquivo', a documentação necessária constante no início da solicitação (link azul). Importante ressaltar que para abertura de processo administrativo será necessário constar toda a documentação pertinente

9


Enviar a solicitação ao órgão ambiental municipal

10


O órgão ambiental verificará todas as informações prestadas, caso necessário, será solicitado informações complementares

11


Constatado que o pedido se trata de fato de árvore isolada nativa em área particular, será solicitado documentação complementar para dar prosseguimento à abertura de processo

12


Será efetuado abertura de processo administrativo para corte de árvore nativa isolada

13


O processo será encaminhado para avaliação técnica

14


Será efetuado vistoria técnica no local

15


Caso necessário será solicitado esclarecimentos ou documentos complementares

16


Será elaborado o Parecer Técnico pelo analista do pedido

17


Será elaborado o Termo de Compromisso referente à compensação ambiental a ser realizada

18


Em caso de deferimento do pedido será elaborado Autorização Ambiental para Corte de Vegetação. Em caso de indeferimento será elaborado um Ofício

19


O processo será encaminhado para apreciação da Diretora Municipal de Meio Ambiente

20


O requerente será informado quanto ao resultado do pedido

21


Caso deferido, será emitido as taxas pertinentes e encaminhadas ao requerente

22


Após o envio do comprovante de pagamento das taxas, será encaminhado os documentos expedidos pelo órgão ambiental

23


O processo será encerrado

24


Caso houver condicionantes, o requerente deverá apresentar na periodicidade definida no documento ambiental expedido

Outras exigências


Medida Compensatória

Após análise do processo o técnico ambiental verificará na legislação qual a medida compensatória mais adequada ao caso, onde são considerados o tipo da espécie e o grau de extinção na qual se encontra. Compilando estas informações, será possível a definição da medida compensatória mais adequada

Requerimento

O requerimento deverá estar preenchido e assinado, devendo ser assinalado as declarações constantes no item 5 do documento

Legislação relacionada


Municipal: Lei Municipal Nº 8055/2021 - Disciplina o Corte de Árvores no Município de Criciúma

Outras informações

Supressão de Vegetação

Informa-se que para os pedidos de supressão de vegetação o requerente deverá protocolar o pedido por meio do sistema online SINAFLOR, o que é monitorado pelo Ministério do Meio Ambiente

Análise do Pedido

Cada solicitação será avaliada individualmente pela equipe da Diretoria Municipal de Meio Ambiente quanto à sua espécie

Informações Necessárias

Solicita-se que as informações estejam o mais completa possível, para que os técnicos da Diretoria Municipal de Meio Ambiente possam identificar a espécie da árvore e endereço do local com maior agilidade e precisão

Anexos

Requerimento 18/08/2022 doc (323Kb)
Procuração 18/08/2022 doc (317Kb)
Manual da Consulta Prévia Municipal 18/08/2022 pdf (926Kb)
Lista de Espécies de Árvores Nativas 15/09/2022 pdf (20Kb)

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