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Autorização de Corte de Árvore Isolada Exótica em Área Particular


O que é?

A solicitação de corte de árvore isolada exótica em área particular deverá ser feita de forma autodeclaratória via sistema utilizado pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente, a qual expedirá o Termo de Aceite e Compromisso ao requerente. Conforme a Lei Municipal Nº 8055/2021, o "corte ou remoção de espécie exótica não depende de Autorização de Corte de Vegetação, exceto quando o indíviduo estiver situado no internor de espaço territorial especialmente protegido", nesse sentido o requerente poderá efetuar o pedido para remoção de árvore exótica de maneira autodeclatória. Pelo fato de o requerente, na maioria dos casos, não saber distinguir a diferença entre exemplares exóticos e nativos, o requerimento deverá ser realizado via sistema e o órgão ambiental realizará a identificação das espécies e tratará o trâmite de análise em conformidade com a espécie do indívuo alvo do corte ou remoção. No caso de espécies exóticas em terreno particular o procedimento adotado é simplificado. Importante ressaltar que o poder público municipal não efetua o corte de árvores em área particular, nesse sentido obterá o requerente o Termo de Aceite e Compromisso, onde poderá efetuar o corte por conta própria ou por terceiros.

Onde fazer?

Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:
10 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato
Será repassado todas as informações necessárias via telefone, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo ou web

Tempo para conclusão do atendimento:
10 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

(48) 3445-8811
Este contato também é utilizado para recebimento de mensagens de WhatsApp

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
5 Minutos
O prazo estabelecido considera a presença de contribuintes à espera de atendimento. Será repassado todas as informações necessárias presencialmente, entretanto, o protocolo deverá ser realizado de forma digital por meio do aplicativo ou via web

Tempo para conclusão do atendimento:
10 Dias
O prazo estabelecido se refere à primeira análise do pedido, podendo no decorrer da solicitação haver necessidade de informações complementares

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Rua Domênico Sônego, 542, - Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, Primeiro Piso

Documentação exigida

Veja abaixo os documentos necessários

Documento Apresentação Via(s)
Requerimento Original 1
Consulta Prévia Original 1
Cadastro de Pessoa Física - CPF Digital 1
Fotos da Árvore Original 1

Órgão/entidade responsável

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Taxas

Nenhuma taxa será cobrada

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


Baixar o aplicativo REVER em sua loja de aplicativo do telefone celular ou acessar o site do REVER cidadão

2


Efetuar o cadastro no aplicativo ou no site

3


No aplicativo, selecionar as opções 'Contatos' e 'Solicitação' ou no site selecionar o Município de Criciúma e clicar em 'Nova Solicitação'

4


No aplicativo, selecionar a opção de 'Solicitação de Corte e/ou Declaração de Poda de Árvores Isolada"

5


Apresentar descrição detalhada do requerimento

6


Informar o contato telefônico do responsável

7


Informar a localização da árvore que deseja efetuar o corte, caso esteja efetuando o pedido via aplicativo e esteja no local habilitar a opção de "localização Atual"

8


Anexar em "Selecionar Foto ou Arquivo", a documentação necessária constante no início da solicitação (link azul)

9


Enviar a solicitação ao órgão ambiental municipal

10


O órgão ambiental verificará todas as informações prestadas, caso necessário, será solicitado informações complementares

11


Constatado que o pedido se trata de fato de árvore isolada exótica em área particular, o requerimento será encaminhado para expedição

12


Será elaborado o Termo de Aceite e Compromisso, em conformidade com a legislação municipal

13


Será encaminhado o documento para apreciação da Diretora Municipal de Meio Ambiente

14


Após validação da gestão, o documento será encaminhado ao requerente

15


A solicitação será encerrada e o requerente poderá efetuar o corte da árvore exótica em propriedade particular

Outras exigências


Medida Compensatória

O corte de espécie exótica é vinculado à substituição pelo plantio de muda de espécie nativa, em igual proporção. Sendo que na impossibilidade de plantio no mesmo local, deverá ser efetuado prioritariamente no mesmo imóvel, no passeio público ou local mais próximo.

Requerimento

O requerimento deverá estar preenchido e assinado, devendo ser assinalado as declarações constantes no item 5 do documento

Legislação relacionada


Municipal: Lei Municipal Nº 8055/2021 - Disciplina o Corte de Árvores no Município de Criciúma

Outras informações

Supressão de Vegetação

Informa-se que para os pedidos de supressão de vegetação o requerente deverá protocolar o pedido por meio do sistema online SINAFLOR, o que é monitorado pelo Ministério do Meio Ambiente

Análise do Pedido

Cada solicitação será avaliada individualmente pela equipe da Diretoria Municipal de Meio Ambiente quanto à sua espécie

Informações Necessárias

Solicita-se que as informações estejam o mais completa possível, para que os técnicos da Diretoria Municipal de Meio Ambiente possam identificar a espécie da árvore e endereço do local com maior agilidade e precisão

Anexos

Requerimento 18/08/2022 doc (323Kb)
Manual da Consulta Prévia Municipal 18/08/2022 pdf (926Kb)

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