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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES (servidor)


O que é?

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS), e possui as seguintes finalidades: I - cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços; II - disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação; III - ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento; IV - fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.

Onde fazer?

Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento:
5 Dias

Tempo para conclusão do atendimento:
5 Dias

E-mail CNES Criciúma

cnes.saude@criciuma.sc.gov.br

Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:
5 Dias

Gerência de Inteligência e Informação em Saúde

(48) 3445-8400

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:
5 Dias

Gerência de Inteligência, Informação e Planejamento

Domenico Sônego, 542, - Santa Bárbara

Documentação exigida

Veja abaixo os documentos necessários

Documento Apresentação Via(s)
FICHA CADASTRAL PROFISSIONAL Digital 1

Órgão/entidade responsável

Secretaria Municipal de Saúde

Gerência de Inteligência, Informação e Planejamento

Taxas

Nenhuma taxa será cobrada

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


NOVOS SERVIDORES: Preencher ficha cadastral individual (anexo) e encaminhar para o e-mail do setor.

2


TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO: Gerência local ou distrital deve enviar informações sobre a transferência via e-mail.

3


ACESSO A CELK: O acesso ou transferência de local são feitos após inclusão ou ajustes no CNES.

Anexos

FICHA CADASTRAL PROFISSIONAL (PDF) 05/08/2022 pdf (101Kb)
FICHA CADASTRAL PROFISSIONAL (DOC) 12/04/2023 doc (274Kb)

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