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ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO DE USO DO SOLO


O que é?

Este serviço orienta a respeito de como obter a alteração/correção de zoneamento de uso do solo, onde primeiramente será analisado pelo Órgão de Planejamento Municipal, depois encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, onde será deferido ou não a alteração.

Onde fazer?

Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento:
10 Minutos

Tempo para conclusão do atendimento:
Indeterminado

Protocolo On-line

https://login.betha.cloud

Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:
Imediato
Serão esclarecidas todas as dúvidas e repassadas todas as informações pertinentes para a realização do protocolo. Não é possível protocolar por telefone.

Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor - DPU

3431-0320

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
10 Minutos

Tempo para conclusão do atendimento:
Indeterminado
O tempo para conclusão dependerá da data da reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM).

Protocolo

Domenico Sônego, 542, - Santa Bárbara

Documentação exigida

Veja abaixo os documentos necessários

Documento Apresentação Via(s)
Consulta Prévia Original 1
Requerimento da solicitação Original 1
Matricula do imóvel Original 1
Documento de Identificação do Solicitante Original 1

Órgão/entidade responsável

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor - DPU

Taxas

Nenhuma taxa será cobrada

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


O requerente deve se dirigir ao protocolo central para abertura do processo, com a documentação exigida.

2


O processo será encaminhado a Divisão de Planejamento Urbano.

3


O analista do processo irá fazer a checagem da solicitação.

4


O processo será analisado, e será emitido um parecer.

5


Processo será encaminhado para análise e aprovação da Câmara Temática e posteriormente para análise e aprovação do Conselho de Desenvolvimento Municipal..

6


Se aprovado, será encaminhado para publicação em Diário Oficial.

7


Posteriormente encaminhado para a criação de PL (projeto de Lei).

8


Encaminhado para a Câmara de Vereadores, para deferimento e criação de Lei.

Legislação relacionada


Municipal: Site Plano Diretor

Outras informações

Consulta Prévia

https://criciuma.portal.geo360.com.br/

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