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VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV


O que é?

 Após o preenchimento do anexo 25 da Lei Complementar Nº 095/2012 – Requerimento para verificação da necessidade do EIV, o Órgão de Planejamento Municipal, poderá solicitar ou não a elaboração do EIV.
Lei Complementar 221/2017  

Onde fazer?

Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:
Imediato
Será repassado todas as informações pertinentes para a realização do protocolo em meio físico ou digital, porém, não será protocolado via telefone.

Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor - DPU

3431-0320

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
10 Minutos

Tempo para conclusão do atendimento:
Imediato
O tempo para conclusão dependerá da comissão de análise de EIV.

Protocolo

Domenico Sônego, 542, - Santa Bárbara

Documentação exigida

Veja abaixo os documentos necessários

Documento Apresentação Via(s)
Anexo 25 preenchido Original 1
Consulta Prévia Original 1

Órgão/entidade responsável

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor - DPU

Taxas

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


O requerente deve se dirigir ao protocolo central para abertura do processo, com a documentação exigida.

2


O processo será encaminhado a Divisão de Planejamento Urbano.

3


O analista do processo irá fazer a checagem da solicitação, e emitirá o parecer.

4


O requerente deverá se dirigir ao balcão de atendimento do Centro de Planejamento Urbano para a retirada de parecer.

Legislação relacionada


Municipal: Site Plano Diretor

Outras informações

Consulta Prévia

https://criciuma.portal.geo360.com.br/

Anexos

Anexo 25 27/07/2022 pdf (527Kb)

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