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DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RUA


O que é?

Este serviço orienta a respeito de como obter a declaração de existência de rua, se a rua encontra-se inserida no sistema viário do município, com base nas legislações urbanísticas vigente do Município de Criciúma.   

Onde fazer?

Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:
Imediato
Será repassado todas as informações pertinentes para a realização do protocolo em meio físico ou digital, porém, não será protocolado via telefone.

Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor - DPU

3431-0320

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
10 Minutos

Tempo para conclusão do atendimento:
02 Dias

Protocolo

Domenico Sônego, 542, - Santa Bárbara

Documentação exigida

Veja abaixo os documentos necessários

Documento Apresentação Via(s)
Consulta Prévia Original 1
Requerimento da solicitação Original 1

Órgão/entidade responsável

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor - DPU

Taxas

Nenhuma taxa será cobrada

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


O requerente deve se dirigir ao protocolo central para abertura do processo, com a documentação exigida.

2


O processo será encaminhado a Divisão de Planejamento Urbano.

3


O analista do processo irá fazer a checagem da solicitação, e emitirá a declaração.

4


O requerente deverá se dirigir ao balcão de atendimento do Centro de Planejamento Urbano para a retirada da declaração.

Legislação relacionada


Municipal: Site Plano Diretor

Outras informações

Consulta Prévia Online

https://criciuma.portal.geo360.com.br/

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