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Denúncias Ambientais


O que é?

A competência que a Diretoria Municipal de Meio Ambiente possui de exercer a fiscalização ambiental está relacionada com as atividades lesivas ao meio ambiente, as quais estão definidas nas legislações das esferas Federais, Estaduais e Municipais. A fiscalização consiste basicamente no desenvolvimento de ações de monitoramento, controle, investigação e vigilância com o intuito de impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades e/ou condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, ou ainda, daquelas que foram realizadas em desconformidade com o documento ambiental expedido. Após apurado uma denúncia e constatado irregularidade ambiental, poderá a Diretoria Municipal de Meio Ambiente aplicar sanções administrativas aos seus transgressores, as quais podem resultar em um procedimento administrativo, tal como: advertência, multa diária, destruição de produtos, embargo, restritiva de direitos, multa simples, apreensão, suspensão e demolição. Ainda poderá o indivíduo receber uma notificação para apresentações de informações pertinentes, documentos que comprovem a legalidade ou informações pertinentes a possível infração cometida. Ressalta-se ainda que além da punição administrativa de pessoa física ou jurídica, haverá a reparação do dano ambiental que foi causado.

Onde fazer?

Pela Internet

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato

Tempo para conclusão do atendimento:
30 Dias
O prazo estabelecido é uma previsão de primeiro atendimento do caso, visto que dependendo da demanda e complexidade poderá ter pequenas variações

Por Telefone

Tempo de espera para o atendimento:
Imediato
Será orientado o contribuinte a realizar o pedido diretamente pelo aplicativo, em caso de grande dificuldade de acesso o protocolo poderá ser efetuado por telefone e cadastrado no mesmo sistema do aplicativo REVER

Tempo para conclusão do atendimento:
30 Dias
O prazo estabelecido é uma previsão de primeiro atendimento do caso, visto que dependendo da demanda e complexidade poderá ter pequenas variações

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

(48) 3445-8811
Este contato também é utilizado para recebimento de mensagens de WhatsApp

Presencialmente

Tempo de espera para o atendimento:
5 Minutos
Considerando se houver outros contribuintes à espera de atendimento. Caso após orientações o contribuinte não conseguir efetuar a manifestação por meio do aplicativo, poderá ser efetuado o protocolo no local, o qual será lançado diretamente no sistema.

Tempo para conclusão do atendimento:
30 Dias
O prazo estabelecido é uma previsão de primeiro atendimento do caso, visto que dependendo da demanda e complexidade poderá ter pequenas variações

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Rua Domênico Sônego, 542, - Santa Bárbara
Paço Municipal Marcos Rovaris, Primeiro Piso

Documentação exigida

Veja abaixo os documentos necessários

Documento Apresentação Via(s)
Fotos do caso que está sendo relatado ou documentos comprobatórios Digital 3

Órgão/entidade responsável

Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Taxas

Nenhuma taxa será cobrada

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Como fazer?

Confira abaixo os passos desse serviço

1


Baixar o aplicativo REVER em seu telefone celular ou acessar o site do REVER cidadão

2


Efetuar o cadastro no aplicativo ou no site

3


No aplicativo, selecionar as opções de \"Contatos\" e "Denúncias" ou no site selecionar o município de Criciúma e clicar em "Denúncias"

4


Selecionar o tipo de denúncia ambiental que se deseja apresentar ao órgão ambiental

5


Descrever o fato que está ocorrendo com maior nível de detalhamento possível. Importante: é necessário o envio mínimo de fotos para cada tipo de manifestação

6


Informar a localização da ocorrência, muito importante constar o endereço completo

7


Clicar no botão de enviar solicitação

8


Após o recebimento da denúncia pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente, o caso será encaminhado à equipe de fiscalização

9


O Fiscal do Meio Ambiente realizará o estudo da denúncia, a fim de que seja verificado se houve infração de alguma legislação ambiental

10


Será realizada vistoria no local indicado na denúncia, para que o Fiscal possa quantificar e qualificar a possível infração cometida

11


A depender do caso, poderá o Fiscal de Meio Ambiente, expedir Notificação Ambiental no ato da vistoria

12


O Fiscal irá informar ao requerente o resultado na denúncia que foi realizada, a resposta estará disponível no aplicativo

13


A depender do caso, o Fiscal poderá expedir uma Notificação Ambiental, Auto de Infração ou Arquivamento da denúncia

14


Caso necessário, o Fiscal de Meio Ambiente poderá entrar em contato via aplicativo, solicitando maiores informações sobre o caso relatado

Outras exigências


Descrição

Apresentar descrição resumida do fato objeto da manifestação, conforme as áreas de competências da Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Endereço

Apresentar informação de localização completa do fato relatado (rua, bairro, número, ponto de referência)

Contatos

Informar um contato de e-mail para que o manifestante receba a tramitação da denúncia por e-mail. Desejável a informar o contato telefônico para obtenção de maiores informações caso seja necessário

Infratores

Caso tenha conhecimento, informar os responsáveis pelo possível dano que esteja sendo causado

Meios de Provas

Caso tenha meios de provas como fotos, vídeos ou outros documentos solicitamos a apresentação. Os meios de provas auxiliarão os Fiscais a apurar as irregularidades cometidas

Legislação relacionada


Federal: Lei Nº 9605/1998 - Dispõe sobre as Sanções Penais e Administrativas derivadas de Condutas e Atividades Lesivas ao Meio Ambiente

Estadual: Lei Nº 14675/2009 - Institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina

Municipal: Lei Nº 8125/2022 - Dispõe sobre o Procedimento e os Prazos a serem Aplicados quando da Emissão de Notificação pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Municipal: Lei Nº 8055/2021 - Disciplina o Corte de Árvores o Município de Criciúma

Outras informações

Maus Tratos

Animais que não recebam alimentação adequada e que possam estar em níveis de desnutrição elevada. Animais que não possuem água disponível e em condições adequadas de consumo. Animais que vivem em ambientes inapropriados e que não são limpos pelos seus tutores, a exemplo de ambientes sem abrigo, ambientes sujos e sem manutenção, local fechado sem aberturas naturais. Animais que esteja sofrendo por exploração de trabalho excessivo ou que o tutor bate ou tortura (apresentar meios de provas). Animais que vivem em corrente curta, dificultando sua locomoção. Animais que sejam abandonados pelos seus tutores. Animais que sejam destinados para rinhas ou brigas. Tráfico de animais. Envenenamento de animais (apresentar meios de provas). Não providenciar atendimento veterinário aos animais quando os mesmos estiverem doentes ou machucados.

Corte Irregular de Vegetação

O corte de qualquer indivíduo arbóreo nativo sem a prévia avaliação e autorização do órgão ambiental competente. A supressão de vegetação sem a execução dos projetos pertinentes para obtenção de autorização ambiental de corte. O corte de vegetação em excesso do que foi aprovado.

Deposição Irregular de Resíduos

O lançamento em ambientes inadequados de qualquer tipo de resíduos ou rejeitos, como por exemplo resíduos de construção civil, resíduos de serviços de saúde, materiais inservíveis (móveis, pneus, colchões, eletrônicos), resíduos de varrição e podas, resíduos tóxicos e perigosos, resíduos alimentares, resíduos recicláveis. Os locais definidos como inapropriados podem ser considerados as margens de rios, terrenos baldios, margens de estradas, locais ermos e área degradadas.

Queimadas

O ato de realizar a queima irregular de qualquer tipo de resíduos (domésticos, industriais, vegetais) como forma de destino final dos materiais. A geração de poluição atmosférica pelo fato de provocar a queima de resíduos de forma imprópria. O ato de provocar queimadas ou incêndios em vegetação para limpeza do solo.

Poluição Ambiental

Atividades ou processos que causem qualquer tipo de malefícios ao meio ambiente, podendo este ser provocado por pessoa jurídica ou física. São considerados poluição ambiental o lançamento de efluentes industriais sem tratamento adequado, contaminação de solo e águas subterrâneas por qualquer tipo de produto perigoso, emissão atmosférica de empreendimentos sem o devido tratamento, empreendimentos que estejam descumprindo sua licença ambiental.

Empreendimentos Operando sem Licença Ambiental

Empresas potencialmente causadora de degradação ambiental que estejam operando sem ter efetuado o procedimento de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competente. Realização de atividades de lavra de qualquer natureza sem a regularização ambiental.

Descaracterização do Ambiente Natural

Todo o procedimento que de alguma forma venha a causar intervenções em locais definidos como preservação permanente ou que venha a ocasionar alterações no ambiente. São exemplos deste tipo de infração ambiental o aterramento de nascentes naturais, a canalização ou retificação de cursos de água naturais na ausência de licença ambiental do órgão ambiental competente, utilização de áreas de preservação permanente para atividades industriais.

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